Ao Secretário de Saúde e Assistência Social compete desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou através da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes necessitados. Compete ainda, desenvolver e controlar a municipalização da saúde, bem como auxiliar a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos mais necessitados, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social. Também deverá executar trabalhos conjuntos com entidades que trabalham com suas finalidades. Monitorar e dar suporte técnico às políticas públicas aplicadas à assistência social e proteção social da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência, da mulher, do idoso e das pessoas afrodescendentes e outras etnias.
Integram a Secretaria de Saúde e Assistência Social:
I - Diretoria de Saúde Pública, Assistência Social e Vigilância Sanitária:
a) Departamento de Saúde Pública:
1) Divisão de Estratégia da Saúde da Mulher;
2) Divisão de Farmácia, Almoxarifado e Higienização;
3) Divisão de Estratégia de Saúde da Família - ESF, Estratégia de Saúde Bucal - EBS e Atenção Básica;
4) Divisão de Epidemiologia.
b) Departamento de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social - CRAS;
c) Departamento de Recepção e Acolhimento:
1) Divisão de Transportes em Saúde.
d) Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde e Endemias.
As unidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Saúde Pública, Assistência Social e Vigilância Sanitária programar, elaborar e auxiliar o Secretário na execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar e promover as atividades de vigilância sanitária na comercialização e industrialização de alimentos e controle das condições higiênico-sanitárias visando a prevenção de fraudes e as contaminações; coordenação, organização e execução de campanhas de prevenção e serviços; supervisionar, orientar, controlar os projetos e programas de assistência social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, entre outras atividades correlatas.
II - Compete ao chefe do Departamento de Saúde Pública planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde; articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à saúde da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação, entre outras atividades correlatas.
III - Compete ao chefe da Divisão de Estratégia da Saúde da Mulher propor, apoiar e desenvolver as políticas públicas pela ótica de gênero no município; elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher; formular políticas públicas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins, desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência.
IV - Compete ao chefe da Divisão de Farmácia, Almoxarifado e Higienização organizar e operacionalizar os trabalhos da farmácia básica municipal, organizar, conferir, executar, supervisionar e manter as condições de higienização e sanitárias do almoxarifado e da Unidade Básica de Saúde.
V - Compete ao chefe da Divisão de Estratégia de Saúde da Família - ESF, Estratégia de Saúde Bucal - EBS e Atenção Básica coordenar as equipes do Programa Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o atendimento da farmácia básica municipal entre outras atividades correlatas.
VI - Compete ao chefe da Divisão de Epidemiologia planejar e desenvolver ações de educação permanente e de gestão do conhecimento voltadas ao uso da epidemiologia e informação em saúde; disseminar as informações e análises produzidas em diversos meios de comunicação; participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse, no âmbito municipal, entre outras correlatas.
VII - Compete ao chefe do Departamento de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social - CRAS coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social e da política de ação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no âmbito da proteção social básica no município, elaborando planejamento das ações a serem empreendidas em sua área de atuação; entre outras atividades correlatas.
VIII - Compete ao chefe do Departamento de Recepção e Acolhimento organizar e operacionalizar o atendimento à população, marcação das consultas, controle de agendas, além de supervisionar o agendamento de exames e consultas, entre outras atividades correlatas.
IX - Compete ao chefe da Divisão de Transportes em Saúde organizar, planejar e fiscalizar a execução das atividades de transporte de pessoas, materiais e objetos realizado com veículos; zelar pela conservação e manutenção dos veículos, entre outras atividades correlatas.
X - Compete ao chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde e Endemias coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, executando de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis; pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis; saúde ambiental e do trabalhador, e também pela análise de situação de saúde da população; além de coordenar o plano de combate aos seguintes vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, entre outros; bem como organizar palestras, dedetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas, identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; implantar a vigilância entomológica nas regiões não infestadas pelo Aedes Aegypiti; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; coordenar o tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;, entre outras atividades correlatas.